|
A Responsabilidade Técnica exercida pelo EstatÃstico é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatÃvel com a formação e os princÃpios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.
IMPORTANTE: A responsabilidade técnica em análises estatÃsticas de qualquer espécie é exclusiva do EstatÃstico, não podendo ser assumida por profissional ou empresa não registrada no Conselho Regional de EstatÃstica (CONRE). A ausência de um responsável técnico legalmente habilitado, no desempenho de ações no âmbito da EstatÃstica, pode acarretar problemas, porque somente análises feitas por EstatÃsticos têm validade legal, capacidade comprovada por meio de documentos de habilitação inerentes ao âmbito profissional, os quais possibilitam o registro nos CONREs. As atividades que são prerrogativas do EstatÃstico, conforme estabelece o artigo 6º da Lei 4.739 de 15 de julho de 1965 (DOU de 19/7) são as seguintes:
Solicite, agora, informações pelo telefone: (21) 8163-1978
ou pelo endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. FREQUENTES DÚVIDAS E RESPOSTAS:
1. Quando é obrigatória a presença do EstatÃstico como Responsável Técnico? Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades que envolvam análises estatÃsticas, é necessário que mantenha vÃnculo empregatÃcio ou de prestação de serviços com um EstatÃstico. Segundo o artigo 11 do Decreto 62.497/68, que regulamenta o livre exercÃcio da profissão técnico-cientÃfica de EstatÃstico, em todo Território Nacional, estabelece que somente é permitido a quem for portador da carteira profissional expedida pelo CONRE. A empresa ou instituição e o EstatÃstico devem assumir um compromisso mútuo: o EstatÃstico passa a responder pela direção e execução das atividades ou serviços técnicos de análises estatÃsticas, e a empresa ou instituição se compromete a respeitar a autonomia do profissional, proporcionando condições para o exercÃcio de sua função e respeitando-o em sua dignidade ético-profissional. 2. Que outras relações de trabalho pode-se estabelecer com empresas públicas ou privadas? O EstatÃstico pode atuar, também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor. No primeiro caso, para analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos e serviços e, como assessor, planejar, implantar e avaliar programas e serviços, bem como oferecer soluções no âmbito da EstatÃstica. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um responsável técnico é uma garantia que a empresa apresenta à Sociedade de que há qualidade estatÃstica nos seus produtos ou serviços, porque se encontram sob supervisão de um profissional habilitado. A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional, permanecendo por 24 horas por dia. 3. Quem pode assumir a função de responsável técnico? Atualmente, existem inúmeras titulações acadêmicas relacionadas à EstatÃstica. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Entretanto, por força legal, só pode assumir a RT um profissional registrado no Conselho Regional de EstatÃstica. 4. O responsável técnico precisa fazer algum contrato com a empresa? É recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços como proteção tanto da empresa quanto do RT. Dá-se muita atenção ao custo de se realizar algo.
E nenhuma ao custo de não o realizar. (Philip Kotler) |